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Execução de Alimentos é tema de palestra no Fórum João Mendes

        O Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra) e a Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveram nesta terça-feira (23) a palestra Execução de Alimentos - Temas Polêmicos, voltada aos magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, ministrada pelo juiz da 12ª Vara da Família, Ricardo Pereira Júnior.

        A mesa dos trabalhos foi composta também pelo desembargador Artur César Beretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado e pelo juiz João Omar Marçura, da 24ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior.

        Ricardo Pereira Júnior é juiz coordenador da Central dos Oficiais de Justiça do Fórum João Mendes Jr., membro da Comissão de Acompanhamento de Licitações e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo e também juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Litígios e Cidadania (Cejusc), da Capital.

        Ele ingressou no Judiciário em 1988, como escrevente até a sua aprovação em concurso para a  magistratura, em 1992. É graduado em Direito pela Universidade de São Paulo; realizou cursos de especialização sobre o Sistema Legal norte-americano, na Universidade de Loyola em Nova Orleans, e de Administração Judicial, no Institute of Advanced Legal Studies na Universidade de Londres; é também doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo. Foi professor de Direito Civil e Direito Processual Civil e coordenador do Curso de Direito na UNIP de São José dos Campos e professor convidado da GV Law durante o ano de 2011. Atualmente, é professor de pós-graduação na FAAP de São José dos Campos, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e Escola Superior de Advocacia da OAB(ESA).

        O desembargador Artur César Beretta da Silveira abriu os trabalhos agradecendo à presença de todos que deixaram seus afazeres e saíram mais cedo suas casas para prestigiar o encontro, que tem o objetivo de trocar ideias e informações. Segundo ele, “não é bem um ensinamento, mas uma troca de experiências”. “É uma grata satisfação de ter hoje como palestrante o doutor  Ricardo Pereira Junior, um dos juízes mais talentosos do Tribunal e uma das pessoas mais dedicadas, que não se limita ao trabalho burocrático”. Em seguida o desembargador Beretta da Silveira leu o extenso currículo do palestrante: “é uma honra e satisfação apresentar o dr. Ricardo e estar na presença de vocês”, concluiu.     

        Ricardo Pereira Júnior agradeceu pelo fato de a sala estar cheia e também pela oportunidade de realizar esse evento, na área da família: “agradeço à presença do juiz João Omar Marçura, amigo de longa data que veio até aqui para dar o seu apoio e prestigiar a palestra”, afirmou.

        O palestrante começou falando que o tema é muito espinhoso porque  lida com as dificuldades da realidade da execução de alimentos; além disso  a execução muda muito, disse. “O processo de execução merece todo cuidado e atenção.” Ele definiu que alimentos é tudo aquilo que é necessário para o sustento do individuo. "O processo tem, ainda, um caráter social, já que é preciso mais rigor no cumprimento da obrigação de alimentos para garantir o sustento, pois se a parte não recebe o que lhe é de direito fica numa situação de exposição e vulnerabilidade."  

        O magistrado falou que o processo tem um rito célere e especial, tem uma forma una para ser processado e atender às necessidades da parte da melhor forma possível. O juiz explicou que alimento não é só comida, mas abrange tudo o que a pessoa necessita para manter o seu padrão de vida como roupas, escola e lazer. Os alimentos são devidos entre pais e filhos, cônjuges e companheiros e excepcionalmente, entre irmãos. Ele, também, falou da cautela que deve ser aplicada na fixação do alimento para o ex-cônjuge: “se a pessoa tem boas condições nada se justifica que a pensão se pendure indefinitivamente. Vinte e quatro meses é um tempo razoável para que a pessoa consiga se restabelecer e voltar para o mercado de trabalho. Excepcionalmente, nos casos das senhorinhas que viveram mais de 30 anos com os seus maridos e não têm  mais condições de voltar ao mercado de trabalho, a pensão deve ser vitalícia”, citou.   

        O magistrado explicou os três tipos de ação de alimentos: os legítimos, que são definidos por lei, como no caso de parentesco, matrimônio ou união estável; os voluntários, que são fixados por contrato, quando uma determinada pessoa se compromete a pagar a outra através de um testamento; e os indenizatórios, em que o juiz sentencia e fixa uma verba indenizatória para reparar algum prejuízo. Também comentou sobre as três formas de cumprir com a obrigação de alimento: desconto em folha de pagamento, sob pena de desobediência ao pagador que não descontar em folha do empregado; penhora de crédito ou rendas do devedor e execução forçada (sob pena de prisão ou penhora de bens).  

        O juiz também falou que muitas vezes uma pessoa faz uso da ação de alimentos como forma de penalizar o ex-cônjuge, para demonstrar que ainda exerce algum poder e que existe algum tipo de vínculo entre eles, querendo com isso resgatar parte do passado através do processo judicial: “as mágoas que não foram cicatrizadas podem acabar trazendo algum tipo de problema”. Pereira Júnior falou que mesmo que uma pessoa perca o emprego, isso não a isenta da obrigação de alimentos; tem que ser mantido o valor do último pagamento e cabe ao devedor entrar na Justiça para rever esse valor. “A execução deve ser equilibrada, da forma menos onerosa para o devedor e que não prejudique o credor”, afirmou.

        O professor explicou que a norma  que fixa os alimentos é o artigo 1.694 do Código Civil e é amparado pelo artigo 3º da Constituição Federal. Por isso, a lei  garante a prisão do inadimplente por pensão alimentícia: “existem três tipos de defesa para não ser realizada a prisão por falta de pagamento: demonstrar o pagamento, realizar o pagamento, ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, impugnando  os elementos de cálculo. Vejo com bons olhos o parcelamento da dívida porque vai atender rapidamente às necessidades do credor, sem a necessidade de aplicar a prisão do devedor”, concluiu.

        Ao final, Beretta da Silveira agradeceu à presença do juiz Ricardo Pereira Júnior e abriu espaço para perguntas. O palestrante retribuiu à atenção do público e prometeu responder às perguntas que ficaram sem respostas durante palestra..

        Hoje acompanharam a palestra 187 servidores na Sala do Servidor e 666 pelo sistema de Ensino a Distância (EAD), distribuídos por 58 comarcas do interior. Além destes, 98 conciliadores e advogados estavam inscritos.

        O evento é fruto de uma parceria entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, com o apoio da Escola Paulista da Magistratura (EPM), Secretaria de Primeira Instancia (SPI), Secretaria de Planejamento e Recursos Humanos (SPRH) e Secretaria de Tecnologia da Informação(STI).

        Inscrições - Para se inscrever basta acessar o link http://intranet.tjsp.jus.br clicar na opção Cetra (localizada na área de “Informações para Funcionários”). Clicar em inscrições/consulta/certificado > capital ou interior > digitar o usuário e senha AD (mesmo login utilizado para acessar o seu computador, e-mail, frequência ou férias) > selecionar a aula > confirmar.

        
        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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