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TJSP confirma indenização a família de motociclista

         A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última segunda-feira (15), deu parcial provimento à apelação da Prefeitura Presidente Prudente em ação de indenização.

        Em 1º instância, a prefeitura foi condenada a pagar indenização à esposa e filhos de um motociclista que, em 2009, trafegava pela Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira quando se chocou com um cavalete na via pública, resultando na morte do condutor. A prefeitura recorreu da decisão, junto ao Tribunal de Justiça, alegando que a vítima conduzia sua moto em velocidade incompatível e sem os cuidados necessários.

        O relator do processo, desembargador Moacir Peres, explicou em seu voto que “no caso, restou comprovada a causa da morte acidente de trânsito em razão de interdição parcial de via pública executada pela municipalidade, e demonstrado que a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente concorreu para o evento danoso, não tomando as providências necessárias que se lhes exigiam para evitar acidentes na região.  A prova produzida nos autos corrobora as alegações dos demandantes, confirmando a inexistência de sinalização eficiente na via a impedir acidentes no local”.

        O desembargador afirmou, ainda, que ficou comprovado o dano, a culpa e o nexo causal e que os documentos e provas trazidos no recurso não provaram que o motorista trafegava com excesso de velocidade. “Ademais, é patente o descaso da municipalidade que, mesmo sabendo do acidente e morte do motorista em questão, manteve os cavaletes no local, ocasionando novo acidente e nova morte, oito meses depois. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso da municipalidade, apenas para reduzir o montante devido a título de indenização por danos morais a cada autor para 80 mil reais, mantida, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos”. 

        Os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0004681-76.2010.8.26.0482
        
        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / DS (foto ilustrativa)

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