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TJSP mantém condenação de Marcos Camacho pela morte de juiz de Presidente Prudente

        A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (11) recurso proposto por Marcos Willians Herbas Camacho (conhecido como “Marcola”), um dos condenados pela morte do juiz das Execuções Criminais de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, em março de 2003. O réu recebeu a pena de 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        A defesa de Camacho alegava nulidades ocorridas no plenário do júri e, no mérito, que a decisão teria sido contrária à prova dos autos.

        No entendimento da turma julgadora, não houve qualquer prejuízo ao réu sugerido pela defesa. Além disso, o conselho de sentença teria optado pela versão que pareceu a mais acertada em conformidade com as provas – depoimentos de testemunhas e investigação policial, que teria produzido uma “verdadeira radiografia da organização criminosa”, demonstrando Marcos Camacho como o mandante do crime.

        “Os presentes autos trazem um triste relato da proporção que o crime organizado tomou no Estado de São Paulo, tendo sido juntado aos autos um excepcional trabalho realizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público dissecando todas as formas de atuação dos criminosos pertencentes ao Primeiro Comando da Capital, onde se vê o envolvimento em inúmeras atividades criminosas, entre elas, tráfico de drogas, roubos e sequestros, sendo que as ordens emanavam de presos recolhidos ao sistema prisional que detinham o comando da organização criminosa, sem que nada fosse realizado fora dos muros da prisão sem o seu aval, como os ataques contra policiais, agentes penitenciários, guardas civis e população em geral, que sofreu inúmeros atentados em supermercados, bancos, no comércio, além de graves atentados contra a sede do Ministério Público paulista, Secretaria de Assuntos Penitenciários e inúmeros fóruns do interior, além de um carro contendo mais de trinta quilos de explosivos que foi deixado no Fórum Criminal da Barra Funda”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

        O magistrado ainda destacou que as duas qualificadoras (motivo torpe e emboscada) têm amparo na prova pericial e oral. “Demonstrou-se que torpe o motivo, pois o homicídio foi praticado a fim de pressionar as autoridades do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Penitenciários objetivando abolir o Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o ofendido foi alvejado de inopino, pois foi surpreendido quando conduzia seu veículo ao sair do Fórum, sem que pudesse esboçar qualquer reação.”

        Ao concluir o voto, Damião Cogan ressaltou: “As Instituições são perenes e seguem à frente na sua missão de fazer Justiça, independente das tormentas que atravessam, sendo merecedoras da credibilidade dos jurisdicionados, mesmo que alguns integrantes, lamentavelmente, paguem esse alto preço com o sacrifício da própria vida”.

        O julgamento do recurso teve votação unânime com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Sérgio Ribas.

 

        O crime: Marcos Willians Herbas Camacho (vulgo “Marcola”), Júlio César Guedes de Moraes (vulgo “Carambola”) e Sandro Henrique da Silva Santos (vulgo “Gugu” - já falecido) foram denunciados porque, no dia 14 de março de 2003, determinaram a morte do magistrado Antonio José Machado Dias (da Vara das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios da Região de Presidente Prudente), executada por João Carlos Rangel Luise, Adilson Daguia, Reinaldo Teixeira dos Santos e Ronaldo Dias (“Chocolate”), quando retornava do fórum de Presidente Prudente para sua residência.

 

        Apelação nº 0408108-07.2010.8.26.0000
 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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