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Justiça absolve policiais acusados de tortura após ataque a quartel

        “Não há qualquer outra prova, colhida na instrução da ação penal, que demonstre a autoria imputada aos réus.” Com esse fundamento, o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu dois policiais militares processados por suposta tortura contra suspeitos de atacar um quartel no bairro de Santa Cecília, região central de São Paulo.

        De acordo com a denúncia, os PMs O.A.L. e D.V.S. teriam desferido chutes contra dois suspeitos de atirarem em direção ao quartel onde os agentes são lotados, além de tê-los ameaçado de morte, apontando armas de fogo contra suas cabeças. Ouvidas, as vítimas confirmaram as agressões, mas não identificaram os réus como os autores do fato criminoso.

        Diante do não-reconhecimento por parte das vítimas e da ausência de outras provas que pudessem incriminar os acusados, o magistrado acabou por absolvê-los, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

 

        Processo nº 0004210-31.2006.8.26.0052
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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