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Série de palestras Diálogo com a Corregedoria aborda controle do CNJ sobre empresas apenadas por improbidade

        Na noite desta terça-feira (9), na série de palestras Diálogo com a Corregedoria, as juízas assessoras da Presidência da seção de Direito Público, Gabriela Spaolonzi e Alexandra Fuchs de Araújo falaram sobre o tema Cadastro único de empresas apenadas por improbidade, controlado pelo CNJ.

        Gabriela Spaolonzi iniciou a palestra solicitando a colaboração de funcionários e juízes para que esse trabalho seja elaborado e justificou a sua importância: “no Estado de São Paulo não existe cadastro único de empresas apenadas por improbidade”. Ela prosseguiu sua explanação ressaltando que, "a pedido do desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, nós, juízes assessores da Corregedoria, formamos um grupo de estudos. Na minha opinião, foi uma iniciativa importante, de união de esforços e de diálogo entre o Tribunal de Justiça e instituições, como Ministério Público Estadual, Ministério Público do Tribunal de Contas, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município e Polícia Científica".

        Segundo Gabriela Spaolonzi, “uma das formas de desvio de verba, de fraudes, de improbidade, de prejuízo aos interesses da sociedade, aos contratantes e aos contratados é justamente a falta deste controle”.

        A juíza Alexandra Fuchs de Araújo afirmou que, “no âmbito do Poder Judiciário, já existe o cadastro único dos condenados por ato de improbidade administrativa (CNCIAI) e seu preenchimento está regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 44/07”. "Esta resolução", informou a magistrada, "cria, em seu artigo 3º, para os tribunais estaduais, a obrigação de alimentar o cadastro nacional, nos casos dos condenados por improbidade. Segundo a juíza, "o CNCIAI reúne informações de pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, nos termos da lei nº 8249, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".

        “O cadastro único", continuou Alexandra Fuchs de Araújo, "é importante por atender aos princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência e tem por fundamentos legais as leis de improbidade administrativa e da transparência”, finalizou.  

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / DS (foto)

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