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Notícia

Condenado responsável por comprar equipamento de informática furtado de cartunista

        O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de receptação de produto roubado e porte de munição de arma de fogo no Jaguaré, bairro da zona oeste da cidade.

        T.R.M. foi denunciado por ter adquirido e recebido, mesmo sabendo se tratar de produto de furto anterior, um hard disk (HD) externo, avaliado em aproximadamente R$ 300, pertencente ao cartunista Laerte Coutinho. Em sua casa foi ainda localizado um cartucho de revólver calibre 38. Ouvido em juízo, o acusado afirmou ter encontrado os objetos no lixo.

        Ao analisar as provas produzidas durante a fase de instrução processual, o magistrado se convenceu da autoria e da materialidade do crime e o condenou a cumprir pena de três anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo crime de receptação, além de um ano de detenção e multa de dez diárias, no valor unitário mínimo, em relação ao crime de posse de munição. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime inicial aberto.

        O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a cinco salários mínimos, que, segundo ele, “se não correspondem ao valor do prejuízo pela vítima sofrido, implicam diminuição de seu sofrimento, pelo menos na parte financeira”.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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