Comunicação Social

Notícia

TJSP reforma decisão que condenou ex-prefeitos de Barra Bonita por improbidade

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos de dois ex-prefeitos do município de Barra Bonita e reformou sentença que os condenou por improbidade administrativa.

        Eles foram acusados pelo Ministério Público de repassar, irregularmente, valores públicos a associações de bairro e clubes de terceira idade sem que houvesse prestação de contas nem motivação que justificasse as transferências. Os fatos referem-se aos anos de 2004, quando J.C.M.T. ocupava o cargo, e de 2005 a 2008, na gestão de M.D.F.T. O Juízo de primeiro grau suspendeu os direitos políticos dos réus, a perda da função pública e a proibição de contratar com a Administração. Inconformados, eles apelaram do resultado.

        Para o desembargador Xavier de Aquino, ainda que os repasses de dinheiro não tivessem sido objeto de prestação de contas, a Promotoria não comprovou a má gestão do dinheiro público. “Caberia, ao caso, perícia que pudesse demonstrar a específica e detalhada má gestão da verba pública, de modo a ensejar a improbidade arguida, ou seja, perícia que comprovasse indubitavelmente a má gestão da administração”, afirmou o relator. “Assim, sendo o ponto nodal da contenda a dúvida não dirimida acerca das específicas destinações das verbas (reitera-se, devidamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal), não há nos autos prova a ensejar a condenação dos apelantes.”

        Os desembargadores Castilho Barbosa e Aliende Ribeiro completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

 

        Apelação nº 0007197-02.2009.8.26.0063 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP