CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 47/2023 - REPUBLICAÇÃO.

COMUNICADO CG Nº 47/2023 - REPUBLICAÇÃO.

SPI

(CPA 2022/124256)

Republicado por determinação e com alteração no item 5

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam com o BNMP (área criminal, execução criminal, família e sucessões) que:

1. É obrigatório o registro no BNMP de eventual óbito, através do lançamento de Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.

2. O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu relatório do CNJ, indicando possíveis óbitos de pessoas cadastradas no BNMP para análise e regularização, se o caso.

3. As Unidades Judiciais receberão a listagem destas pessoas por e-mail (formato excel) e deverão analisá-la impreterivelmente, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de responsabilidade funcional.

4. A planilha deverá ser preenchida e encaminhada para o endereço eletrônico saneamento.bnmp@tjsp.jus.br, em formato excel, utilizando-se o e-mail institucional da Unidade Judicial, indicando no assunto o número deste Comunicado. E-mails enviados fora dos parâmetros aqui determinados serão desconsiderados.

5. O gestor deverá verificar na planilha o processo indicado para a sua Unidade Judicial. Caso o processo tenha sido redistribuído à outra Unidade Judicial, deverá indicá-la na coluna “Observações”, quando do encaminhamento da planilha em cumprimento ao item 4. Caso o processo tenha sido redistribuído, deverá enviar e-mail para a Unidade Judicial que atualmente se encontra com o processo, a fim de que esta proceda à análise e regularização, se o caso.

5.1. A Unidade Judicial que receber o e-mail deverá inserir as tratativas eventualmente tomadas na planilha que recebeu via e-mail (item 3), utilizando-se da linha referente ao processo em análise, encaminhando-a posteriormente com os demais processos que houvera recebido, se o caso, em cumprimento ao "item 4" deste Comunicado.

6. Identificado que há sentença de extinção de punibilidade por morte no processo sem a transmissão ao BNMP, a Unidade Judicial deverá realizar a consulta de peças e verificar se as peças emitidas no processo foram transmitidas, observando o que segue:

6.1. Para o caso de mandados cumpridos ou pendentes de cumprimento, deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte. Para mandados emitidos no SAJ e que estejam pendentes de cumprimento deverá ser emitida a certidão diretamente no portal do BNMP e no SAJ cancelar o respectivo mandado (menu mandados>cancelamento) ou previamente à certidão emitir o contramandado.

6.2. Havendo documentos emitidos no processo que ensejaram a liberação do réu, mas que não foram transmitidos, deverá ser regularizado previamente, resolvendo a contingência ou realizando o cadastro excepcional, se o caso. Posteriormente, deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.

6.3. Ao emitir a certidão diretamente no BNMP serão apresentados automaticamente quais documentos estão em aberto e que serão alcançados pela certidão. Havendo guia de execução ativa esta será arquivada pela certidão.

7. Não havendo notícia do óbito no processo, a Unidade Judicial deverá:

7.1. Realizar pesquisa na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRCJUD, acessível pelo link https://sistema.registrocivil.org.br e, uma vez constatado o óbito, deverá seguir com as providências necessárias para regularização do processo e do BNMP conforme itens 6 a 6.3.

8. As Unidades Judiciais deverão zelar para que, sempre que houver sentença de extinção por morte, comuniquem imediatamente o BNMP, emitindo a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.

9. Qualquer dificuldade em realizar as ações no SAJPG5, a Unidade Judicial deverá fazê-lo diretamente no portal BNMP, a fim de proceder à imediata regularização do determinado.

10. No Portal do BNMP o menu “Alerta” traz o item “Mandados baixados pela extinção de punibilidade por morte” onde as Unidades Judiciais poderão verificar eventuais processos atingidos para a devida regularização, se o caso. Após análise, deverá excluir a indicação.

11. O material de capacitação está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=460 (Preso Provisório>Certidão de Extinção de Punibilidade)

12. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP. No caso de abertura de chamados, além do número do processo, devem ser indicados o nome do réu e o número do seu RJI.

13. Em caso de problemas com cadastro no BNMP, deverá ser encaminhado e-mail para cadastrobnmp@tjsp.jus.br, solicitando o ajuste e indicando como assunto “Saneamento BNMP”.


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