COMUNICADO CG Nº 248/2020
Processo nº 2018/169875
Considerando a situação de calamidade pública e emergencial por decorrência da propagação do COVID 19, a Recomendação CNJ nº 62, de 17/03/2020 e o Provimento CSM nº 2545/20, bem como a impossibilidade de manifestação por parte dos técnicos judiciários, respeitado o entendimento jurisdicional, poderá o magistrado, querendo, analisar o pedido de desinternação do adolescente com fundamento no laudo produzido pelos técnicos da Fundação CASA.