O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 22 de outubro de 2025, publicada em 3 de novembro de 2025, do Tema 60 – IRDR – Comissão – Leiloeiro - Dedução – Edital, processo-paradigma nº 2249027-60.2025.8.26.0000, Relator Desembargador GOMES VARJÃO, com a seguinte ementa:
“Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Propositura pela arrematante, nos autos de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de dedução da comissão do leiloeiro prevista no §4º do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, em cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de despesas condominiais. Existência de divergência jurisprudencial entre câmaras desta Corte quanto à possibilidade de dedução da comissão na ausência de previsão expressa no edital. Decisões conflitantes ora autorizam a dedução, ora a vedam, configurando risco à isonomia e à segurança jurídica. Presentes os requisitos do art. 976, incisos e parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Incidente admitido.”
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75060; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).