Lei de Franquias é discutida na EPM
Doutrina, legislação e jurisprudência foram debatidas.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), realizou na quinta-feira (27) o curso Franquias no Judiciário, com a apresentação de quatro painéis abrangendo doutrina, legislação e jurisprudência relativas à nova Lei de Franquias (Lei 13.966/19), bem como as questões mais discutidas no Poder Judiciário.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, o trabalho do coordenador do evento, desembargador Eduardo Azuma Nishi, e a parceria com a ABF, na pessoa do seu diretor jurídico, Sidnei Amendoeira. O desembargador Eduardo Nishi agradeceu à direção da Escola, à ABF pela parceria, aos palestrantes e participantes, e ressaltou o momento de aprendizado.
O primeiro painel foi dedicado ao tema “A franquia como instrumento de desenvolvimento econômico” e teve como expositores o professor Fabio Ulhoa Coelho e a advogada Andrea Oricchio, com mesa de debates presidida pelo desembargador Eduardo Nishi. Fabio Coelho iniciou as exposições destacando que a nova lei foi boa ao exigir transparência nas informações e ao não fornecer um modelo fechado para os contratos. “Vale o que foi contratado. Embora haja assimetria no contrato de franquia, ao se tratar de assimetria nos contratos empresariais, isso não faz com que um dos empresários deixe de ser empresário, alguém que assume riscos. O franqueado deve responder pelas consequências das suas decisões”, ressaltou.
Andrea Oricchio destacou que o faturamento das empresas que operam com franquia cresceu na mesma proporção do período anterior à pandemia e que isso significa que cresceu muito mais, considerando o cenário econômico não tão favorável com fechamento do comércio em razão da pandemia e guerra externa. “O mercado cresce em números que animam todos a adotar o sistema de franquia como uma forma bastante rápida e eficiente de expansão dos negócios. É um modelo que busca distribuir em mais pontos de venda um produto ou serviço, ampliando o negócio dentro de uma concorrência saudável, gerando emprego, oportunidade de primeira experiência com o empreendedorismo, que é tão típico do cidadão brasileiro”, salientou.
O segundo painel foi dedicado ao tema “Principais alterações da nova Lei de Franquias (Lei 13.966/19)”, com exposições das advogadas Tatiana Sister e Luciana Morse e mesa de debates presidida pelo desembargador César Ciampolini.
O terceiro painel versou sobre o tema “Discussões judiciais de validade de cláusulas contratuais (exclusividade, compromisso arbitral)”, com exposições do advogado Maurício Costa, mesa de debates presidida pelo desembargador Jorge Tosta e a participação do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi como debatedor.
O último painel foi dedicado ao tema “Rescisão e anulação do contrato de franquia e efeitos indenizatórios”, com exposição do diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira, mesa de debates presidida pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda e a participação do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli como debatedor.
Também participaram do evento os desembargadores Alberto Gosson Jorge Junior, César Eduardo Temer Zalaf e Luiz Antonio de Godoy, entre outros magistrados, servidores, advogados e outros profissionais.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
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