Mantida condenação de informantes de facção criminosa
Casal levantava dados de agentes públicos.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Fabio Mendes Ferreira, da Comarca de Presidente Prudente, de condenar casal à prisão por espionagem de agentes públicos para facção criminosa. O homem foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, e a mulher a três anos e seis meses de reclusão.
De acordo com os autos, o casal era da Capital mas havia se mudado há pouco tempo, na época dos fatos, para a cidade de Presidente Prudente com o intuito de levantar dados de autoridades e funcionários do sistema prisional e repassá-los para uma organização criminosa. Na residência dos dois foram encontradas drogas, bem como foram apreendidos aparelhos e chips de celular, pen drives e notebook. Segundo as investigações o casal recebia cerca de R$ 4 mil todo mês para realizar os levantamentos.
O relator da apelação, desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, frisou que a materialidade do delito ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, de auto de exibição e apreensão, de laudos periciais, de relatórios e de extratos de movimentação financeira. “Essas são as provas dos autos e por meio delas é possível concluir que os acusados praticaram a conduta delitiva imputada na denúncia”, escreveu.
Participaram da votação os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Antonio Ribas. A decisão foi unânime.
Apelação nº 3008474-64.2013.8.26.0482
Comunicação Social TJSP – MB (texto) / Internet (foto)
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