Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Problemas causam transbordamento do esgoto.

 

 

 

A Fazenda do Estado de São Paulo, o Município de Eldorado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo foram condenados a pagar R$ 125 mil de indenização por danos morais a moradores da comunidade quilombola de Pedro Cubas, em razão de problemas na construção de casas.

 

A decisão é da Vara Única da Comarca de Eldorado Paulista. De acordo com a decisão, o Programa de Moradias Quilombolas do Estado, executado por convênio formado pelas condenadas, entregou habitações com falhas estruturais, que geraram transbordamento de esgoto, vazamentos e goteiras. O recebimento da unidade habitacional foi assinado com a promessa de que os problemas seriam resolvidos, mas, oito anos após a entrega, os reclamantes ainda enfrentam as mesmas questões.

 

A juíza Hallana Duarte destacou na sentença que a comunidade foi exposta à convivência “contínua com seu esgoto e dos outros moradores, contaminando o rio que dá nome ao local, impedindo os moradores de usufruírem da água, de moradia digna, saúde, sustentabilidade e de um projeto de vida que garanta padrões mínimos de higiene e saneamento”.

 

Além do pagamento dos danos morais, os integrantes do convênio devem apresentar um novo projeto para o sistema de esgoto e, após a aprovação pelo órgão competente, efetuar o desligamento do sistema antigo. Também devem construir o novo sistema no prazo de um ano e realizar a conexão das residências ao mesmo. O município de Eldorado, até a conclusão da obra, também deverá realizar a limpeza mensal das fossas para reduzir os danos.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1001049-38.2017.8.26.0172

 

Comunicação Social TJSP – MB (texto) / Internet (foto)

 

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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