Mantida condenação por improbidade administrativa de professor que pediu fotos íntimas de aluna adolescente
Réu também responde a inquérito policial.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou, por improbidade administrativa, professor de música de escola municipal que solicitou fotos íntimas de uma aluna adolescente. As penas incluem perda do emprego público e pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil. O homem também responde a inquérito policial pelo acontecimento, com remessa à Justiça Federal.
De acordo com os autos, o docente trocou diversas mensagens por WhatsApp de cunho libidinoso com aluna de 13 anos. O réu fez pedidos, não atendidos, para que a garota lhe enviasse fotos em que aparecesse sem roupa.
Para o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, “o envio das mensagens com cunho sexual do professor à aluna sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos constitucionalmente fundantes da Administração Pública na ordem inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa”.
Ainda segundo o magistrado, “o apelante se valeu e aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão do cargo, em conduta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, já veio de assentar como 'subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura'.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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