Comunicado conjunto sobre lentidão e indisponibilidades de sistemas
Publicação trata de prazos processuais.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 469/2022
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e aCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando as oscilações, lentidões e indisponibilidades no SAJ publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto naResolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2022, devem ser considerados nos termos abaixo:
DIA 18/07/2022
1º Grau:prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
2º Grau:prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
Colégio Recursal:prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
DIA 19/07/2022
1º Grau:contagem regular dos prazos.
2º Grau:suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP).
Colégio Recursal:suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP).
DIA 20/07/2022
1º Grau:prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
2º Grau:contagem regular dos prazos.
Colégio Recursal:contagem regular dos prazos.
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos arts. 221 e 223 do CPC.