Mantido júri que condenou réu por matar motorista após esbarrão de retrovisor

Pena fixada em 40 anos de prisão.

 

  A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri que condenou réu por homicídios consumado e tentado contra duas vítimas - pai e filho, respectivamente. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Segundo os autos, pai e filho voltavam para casa após carreata política às vésperas de eleições municipais em Santa Fé do Sul. No trajeto, o retrovisor do veículo do pai esbarrou contra o braço do réu. Isso fez o acusado perseguir o motorista até sua casa. No local, primeiro disparou contra o filho da vítima, que tentava defender o genitor, e depois alvejou o pai. O filho sobreviveu depois de quatro dias desacordado, mas permaneceu com sequelas. O pai não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o relator da apelação, Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, a decisão tomada pelos jurados está devidamente amparada no acervo de provas coletado. O magistrado também confirmou a existência de qualificadoras de motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima no cálculo da pena, pois “encontram respaldo nas provas produzidas nos autos, na medida em que, como restou apurado, o apelante perpetrou os crimes como forma de vingança, em razão do retrovisor do veículo conduzido pela vítima ter esbarrado em seu braço. Além disso, o apelante, de forma abrupta e inesperada, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam desarmadas”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Tristão Ribeiro.

 

Apelação nº  0003951-72.2016.8.26.0541

  Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)
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