Médico e clínica são responsabilizados por morte em lipoaspiração
O pai e a filha de uma paciente que faleceu durante lipoaspiração terão direito a receber indenização por danos morais do cirurgião plástico e da clínica onde foi realizado o procedimento. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A morte ocorreu em razão da perfuração do rim e da veia renal.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o resultado da cirurgia não pode ser justificado por estatísticas. “A possibilidade do resultado morte não deve ser suportado exclusivamente pelo paciente. A simples admissibilidade do evento morte deve nortear o profissional médico a atuar com ainda maior cautela e não simplesmente depois justificar o resultado como possível, dentro de um número ‘x’ de intervenções, e decorrente de uma fatalidade”, afirmou.
A clínica foi responsabilizada porque não estaria dotada de recursos necessários à preservação da vida da vítima. “Situações como a do processo podem ser raras, mas de todo possíveis, de modo que a clínica deveria estar melhor equipada para seu atendimento.”
A 3ª Câmara fixou a indenização por danos morais em 150 salários mínimos para cada um dos autores da ação. Já o dano material foi concedido apenas para a filha, que deverá receber pensão mensal de um salário mínimo até que complete 25 nos.
Os desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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