Condenado a um ano e oito meses de reclusão por tentar roubar carro

        A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou L.G.S. a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar quatro dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de tentativa de roubo. O crime aconteceu no dia 27 de agosto de 2010, no Itaim Bibi, Zona Oeste da capital, e só não foi consumado porque uma das vítimas estava armada e atingiu o réu com um tiro.
        Na sentença condenatória, o juiz Vincenzo Bruno Formica Filho afirmou: “as vítimas reconheceram o réu e descreveram pormenorizadamente a conduta criminosa. As suas declarações foram corroboradas pelo depoimento da testemunha e pela confissão do acusado, não deixando espaço para dúvidas quanto à materialidade e autoria delitiva”. “A tentativa de subtração ocorreu mediante grave ameaça decorrente do emprego de simulacro de arma de fogo, pois se trata de promessa velada de mal sério, grave, injusto e iminente. Configurado, portanto, o roubo. O crime não se consumou, porque o L.G.S., a despeito de ter iniciado a ação criminosa determinando a entrega do bem, não teve a posse mansa e pacífica dele nem o afastou da esfera de vigilância da vítima.”
        Ainda segundo o magistrado, “posto que se trata de roubo, não se extrai da conduta praticada pelo réu a gravidade necessária contra a ordem pública para a manutenção de sua custódia cautelar, assim como não vislumbro a necessidade dela para a instrução criminal – já finda – nem para a aplicação da lei penal, pois a simples conjetura de fuga não é suficiente para tanto. Portanto, ausentes os requisitos da prisão preventiva, defiro-lhe o direito de apelar em liberdade”.

        Processo nº 0069361-08.2010.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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