Acusado de porte ilegal de arma de fogo é condenado pela Justiça

        A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou E.F.B. a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de doze dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O crime aconteceu no dia 28 de dezembro de 2010, na esquina da Avenida Professor Vicente Rao com a Rua Barão do Triunfo, no bairro do Brooklin, Zona Oeste da capital.
        De acordo com a denúncia, na data dos fatos, policiais encontraram um revólver calibre 32, de uso permitido, no interior do carro do acusado, que o utilizava sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Um menor que estava na companhia de E.F.B. confirmou que a arma era do denunciado.
        Na sentença condenatória, a juíza Leyla Maria da Silva Lacaz afirmou que “o acusado respondeu ao processo em liberdade. Compareceu aos atos do processo. Portanto, admito o recurso em liberdade. Deixo de substituir a pena corporal pela restritiva de direito ante a quantidade e pena imposta e porque a medida não se mostra adequada e suficiente para reprimir a reiteração criminosa”.

        Processo nº 0102787-11.2010.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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