Plantão judiciário funciona no período de suspensão de expediente
Entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo funciona em esquema de plantão judiciário. A suspensão do expediente nesse período foi regulamentada pelo Provimento nº 1.933/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a observância de sua Resolução nº 08/05. O Tribunal retorna às atividades normais no dia 9 de janeiro (segunda-feira).
No mesmo período também ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como a intimação de partes ou advogados, salvo para medidas consideradas urgentes.
O plantão judiciário funciona nas secretarias de primeira e segunda instâncias e o atendimento pessoal é feito das 9 às 13 horas (veja abaixo os locais de atendimento).
A Resolução nº 08/05 do CNJ ressalta que a suspensão do expediente nessa época do ano é antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios. Também recomenda a padronização da suspensão em todo o Judiciário brasileiro, uma vez que a existência de critérios conflitantes gera incerteza e insegurança entre os usuários, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas.
Para saber quais demandas podem ser atendidas pelo plantão judiciário acesse http://www.tj.sp.gov.br/Servico/PlantaoJudiciario
Serviço
Plantão Judiciário de Segunda Instância
Endereço: Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro de São Paulo
Plantão Judiciário de Primeira Instância
Na comarca da capital:
Infância e Juventude
Endereço: Rua Piratininga nº 105 – Brás
Demais áreas
Endereço: Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Rua José Gomes Falcão, 156 – Sala 508 – Térreo – Barra Funda.
Nas comarcas do interior
Nas Sedes de todas as Circunscrições Judiciárias
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