Judiciário determina quebra de sigilo de envolvidos em desvio de merenda escolar
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário, além de outras medidas, a acusados de irregularidades relacionadas ao fornecimento de merenda escolar na capital paulista. A decisão foi tomada ontem (14).
Segundo consta do pedido, o Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que indeferiu liminar pleiteada em ação cautelar de exibição de documentos contra Januário Montone e outros, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. O MP havia proposto ação cautelar de exibição de documentos, com quebra de sigilo bancário e fiscal, pelo fato dos acusados terem alterado, a partir de 2001, o sistema de aquisição de merenda escolar, trazendo sérios prejuízos ao erário e às crianças que dependem da alimentação fornecida nas escolas. De posse dos documentos, o órgão ministerial pretende propor ação de improbidade ou ação civil de reparação de danos contra os envolvidos.
No julgamento do recurso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu entendeu que as provas trazidas aos autos indicam a prática de atos danosos ao patrimônio público e, portanto, “somente com a requisição de documentos bancários e fiscais é que se poderão comprovar efetivamente as importâncias desviadas do erário do município de São Paulo nas contas dos agravados”.
Segundo o magistrado, “tratando-se de servidores públicos, por atos funcionais, e empresas que vendem ao Poder Público, portanto custeadas pelo erário público, não há que se falar em privacidade”.
Com base nessas considerações, deu provimento ao agravo, quebrando o sigilo de todos os envolvidos.
Do julgamento participaram também os desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli.
Agravo de Instrumento nº 0194665-36.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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