Tribunal de Justiça emite Certificado de Probidade na Gestão de Precatórios
O Tribunal de Justiça de São Paulo, visando ao controle mais efetivo do cumprimento das regras da Emenda Constitucional nº 62/09, referente aos pagamentos de precatórios, divulgou a primeira lista das prefeituras e autarquias que fazem jus ao Certificado de Probidade na Gestão de Precatórios (instituído pela Portaria nº 8439/11)
O certificado será conferido anualmente aos Administradores Públicos que obtiverem eficiência na adequada liquidação dos precatórios judiciais.
Relação das Entidades:
Prefeitura Municipal Adolfo
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia
Prefeitura Municipal de Ariranha
Prefeitura Municipal de Botucatu
Prefeitura Municipal de Caieiras
Prefeitura Municipal de Colômbia
Prefeitura Municipal de Duartina
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes
Prefeitura Municipal de Guzolândia
Prefeitura Municipal de Ibitinga
Prefeitura Municipal de Nova Campina
Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Orindiúva
Prefeitura Municipal de Piracaia
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá
Prefeitura Municipal de São Pedro
Prefeitura Municipal de Tanabi
Prefeitura Municipal de Votuporanga
Câmara Municipal de Cosmópolis
Câmara Municipal de Macaubal
FUNSERV Sorocaba
PRUDENPREV Presidente Prudente
SAAE Atibaia
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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