Empresa é condenada por danos causados à propriedade vizinha

        A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Braswey a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 81.500,00 a uma família proprietária de um sítio vizinho, na comarca de Pirapozinho. Os autores da ação alegavam que a empresa passou a despejar detritos de substâncias químicas que causaram a contaminação do solo e da água.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, provas documentais, periciais e relatos de testemunhas comprovaram as acusações. Vistoria técnica realizada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) indicou que a Braswey estava despejando inadequadamente os dejetos após tratamento primário, em área de vegetação rasteira.
        “O falecido autor experimentou danos morais, pois, em avançada idade (92 anos), viu sua propriedade, na qual residiu durante tantos anos, danificada e contaminada, o que impediu, ademais, a regular utilização e fruição. É evidente, portanto, que ele experimentou dor, medo, angústia e aflição, os quais caracterizam danos morais, não podendo ser considerados meros aborrecimentos da vida em sociedade”, afirmou o relator.
        A empresa também deverá pagar à família indenização pela desvalorização da propriedade. A quantia será apurada na fase de liquidação de sentença, observando o limite de R$ 50 mil.
        Os desembargadores Nestor Duarte e Rosa Maria de Andrade Nery também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RS (foto ilustrativa)
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