TJSP mantém liminar que prevê nova licitação para serviço de inspeção veicular
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (12) pedido de suspensão de liminar proposto pela municipalidade de São Paulo contra a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, que determinou a abertura de nova licitação para a escolha de empresa que será responsável pela inspeção veicular.
A decisão da 11ª Vara, proferida no final de novembro, também determinou a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, entre eles, o prefeito. A prestação dos serviços prestados pela Controlar foram mantidos, uma vez que o magistrado entendeu ser um relevante instrumento de controle de poluição do meio ambiente.
A municipalidade recorreu ao TJSP alegando, entre outras coisas, que haveria um risco de “efeito multiplicador” com pedidos para a devolução da tarifa paga para a inspeção veicular.
De acordo com a decisão do presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, isso não ocorrerá porque a decisão de primeira instância “manteve hígidas a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, não possibilitando o ajuizamento de múltiplos pedidos de restituição das tarifas pagas”.
O desembargador ainda ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Recurso nº 0302517-22.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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