Em Taquarituba, motorista indenizado por queda de árvore

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Taquarituba a indenizar cidadão que teve seu carro danificado por queda de árvore. A decisão foi tomada no último dia 23.
        De acordo com o pedido, Julio Cesar Rodrigues estava com o seu veículo estacionado em uma praça da cidade quando ocorreu uma chuva forte, que resultou na queda de uma árvore sobre o automóvel. Para consertar o estrago, o motorista comprovou gastos de R$ 2,2 mil, motivo pelo qual propôs ação de indenização por danos materiais. 
        A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível local para condenar a prefeitura a ressarcir os danos ao motorista. Para reformar a sentença, a municipalidade apelou, mas o desembargador Oswaldo Luiz Palu negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. Para ele, “na hipótese em tela ficou devidamente configurada a omissão da municipalidade e o nexo de causalidade entre o fato e o evento danoso, inexistindo qualquer imprevisibilidade ou inevitabilidade que venha abrandar ou excluir a responsabilidade da ré, razão pela qual a manutenção da sentença se impõe”. 
        Participaram também do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Gonzaga Franceschini.

        Apelação nº 0255551.69.2009.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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