Suspenso convênio que permitia licenciamento em caráter exclusivo

        A ação civil pública ambiental, impetrada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de São Paulo e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), obteve no último dia 22, em caráter liminar, a suspensão do convênio firmado com base na Resolução Conama 237/97. Com a decisão, o município ficou impedido de, com exclusividade, realizar licenciamentos ambientais (mesmo os em andamento) já que a Cetesb não pode transferir para os municípios sua competência – que decorre de lei – de analisar os projetos, pedidos de atividades e empreendimentos de impactos ambientais. 
        Segundo o Ministério Público, vários municípios, dentre eles o de São Paulo, firmaram convênio com a Cetesb prevendo que eles mesmos executem, em caráter de exclusividade, os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impactos ambientais. Para o MP o convênio é inconstitucional, já que todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) têm competência concorrente para a proteção do meio ambiente. Portanto, a exclusividade não pode existir.
        Outro grande inconveniente do convênio, alegou o MP, é o fato de que o Município de São Paulo passaria se autolicenciar no que se refere às atividades e empreendimentos de efetiva ou potencial degradação ambiental dele mesmo.
        Na decisão, além de suspender o caráter exclusivista que o convênio atribuía ao município, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública estipulou, também, multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

        Processo 0036780-91.2011.8.26.0053

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (arte)
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