Banco deve pagar por danos morais causados a cliente
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais a uma cliente em razão de saques efetivados em sua conta poupança sem autorização, após extravio de cartão magnético. A indenização foi fixada em 25 salários mínimos.
A mulher comunicou o extravio do cartão ao banco, que não providenciou o bloqueio. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador William Marinho, a autora da ação sofreu constrangimento e perturbação da tranquilidade em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição.
“A responsabilidade do banco, no exercício de sua atividade econômica, reputa-se objetiva, isto é, independente do elemento subjetivo (dolo ou culpa), até porque é uma atividade de risco e tem sido comum clientes sofrerem golpes em suas contas bancárias por falta de segurança nos sistemas de informação disponibilizados pelo próprio banco. Sendo assim, tendo a autora perdido o seu cartão magnético e, comunicado o extravio ao banco-réu, cabia a este ser diligente e providenciar o imediato bloqueio do referido cartão, a fim de evitar possíveis saques na conta poupança da autora”, afirmou Marinho.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Jurandir de Sousa Oliveira e Alexandre Lazzarini.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br