Tornozelo quebrado em supermercado gera indenização

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a indenizar cliente que teve tornozelo quebrado por carrinho hidráulico dirigido por funcionário do estabelecimento. A decisão foi tomada no último dia 25.
        De acordo com o pedido, em novembro de 2002, Maria Francisca Paula de Oliveira foi à Cooperativa de Consumo para fazer compras. No momento em que pesava frutas e legumes, foi atropelada por um carrinho hidráulico, que passou por cima do seu pé, resultando na fratura de seu tornozelo. Por conta disso, ela ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente pela 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo para condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais. 
        Sob alegação de que a lesão sofrida pela cliente foi insignificante, a cooperativa apelou, para pleitear a reforma da sentença.
        O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador João Carlos Saletti, que entendeu ser cabível a indenização, “porquanto desde a ocorrência do fato e durante o tratamento, até a completa recuperação, a demandante sofreu transtornos e aborrecimentos, com alteração forçada de sua rotina diária”. Com base nessas considerações, manteve a sentença.
        Do julgamento participaram também as desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Della Déa Barone.

        Apelação nº 9156264-19.2005.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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