TJSP desobriga fixação de lista de medicamentos nas UBS de Jundiaí
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 26, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.497, de 28 de junho de 2010, do município de Jundiaí, no interior paulista.
A lei em questão, julgada inconstitucional por unanimidade, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de lista de medicamentos gratuitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) daquela cidade.
Em julho de 2010, o relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, já havia deferido liminar suspendendo a lei até o julgamento final da ação.
Processo nº 0094010-56.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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