Seguradora indeniza lotérica que teve dinheiro roubado

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou seguradora a ressarcir estabelecimento vítima de furto. A decisão foi tomada na última terça-feira (25).
        De acordo com o pedido, o estabelecimento Adeus Loterias foi vítima de furto de valores que estavam no interior de um cofre, fora do horário de expediente. Por conta de contrato firmado com a Caixa Seguradora, a empresa pleiteou a indenização do prejuízo decorrente do furto. Sob a justificativa de que o dinheiro estava fora do cofre, a seguradora negou o pagamento do sinistro, motivo pelo qual a lotérica ajuizou ação para pleitear pagamento de indenização no valor de R$ 8.661,86.
        O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 11ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou procedente a ação, reconhecendo que os valores estavam no interior do cofre, conforme determina o contrato firmado pelas partes. Por esse motivo, condenou a seguradora a indenizar a lotérica no valor pleiteado.
        Inconformada com a decisão, a Caixa Seguradora apelou, mas o desembargador Viviani Nicolau negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento participaram também os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.

        Apelação nº 0011655-96.2005.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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