Cantor tem que indenizar fã ferido em show
O juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou o cantor Marcos Valadão Rodolfo, popularmente conhecido como 'Nasi', a indenizar um fã que estava na plateia de seu show e foi atingido por um microfone que escapou da base.
O autor alegou que foi ao show do cantor, em agosto de 2010, juntamente com sua esposa, e durante a execução da terceira música, 'Nasi' retirou o microfone da base, segurando-o apenas pelo cabo e passou a girá-lo com muita velocidade. Ele escapou e seguiu em direção à plateia, atingindo a cabeça de uma moça na fileira B e, em seguida, o olho do autor, na fileira C. Paralelamente, o cantor, percebendo que estava sem microfone, pegou outro e continuou a cantar como se nada tivesse acontecido.
A vitima foi encaminhada ao hospital e diagnosticada uma lesão grave no olho esquerdo ocasionada pelo trauma. Ele afirmou ainda que, apesar de não ser a primeira vez que o cantor faz a brincadeira nos shows e de já ter resultado em acidente, 'Nasi' continua com a atitude irresponsável e habitual. Por isso, pediu a condenação do cantor e a do Sesc, que sediou o show, por danos morais.
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar 'Nasi' ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 14 mil e absolver o Sesc. Em sua decisão, o juiz Afonso de Barros Faro Júnior, entendeu que a causa dos danos provocados ao autor decorreu exclusivamente da conduta do cantor.
De acordo com o magistrado, “constata-se que o acidente em si restou incontroverso, de modo que as lesões produzidas pelo arremesso do microfone geraram, com certeza, danos morais ao autor". A decisão explicita: "o certo é que só se desprendeu porque não foram tomados os devidos cuidados como afirma o réu terem sido em inúmeros outros shows". Para a Justiça, "provocada a lesão corporal de natureza grave, tem direito o autor à compensação pelos danos morais verificados”, sentenciou.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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