Servidor exonerado durante estágio probatório não ganha direito a readmissão

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente, em decisão tomada no dia 4, ação proposta por ex-servidor público municipal, exonerado durante estágio probatório.
        Segundo consta do pedido, F.A.L.M propôs ação ordinária contra a Prefeitura de Suzano para pleitear a nulidade do ato administrativo da municipalidade, que determinou sua exoneração dos quadros da Administração Pública durante estágio probatório. O ex-servidor alegou que o procedimento administrativo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao cargo. Provas trazidas aos autos comprovam que ele foi exonerado por insubordinação, em razão de reiterado descumprimento de ordem superior.
        A ação foi julgada improcedente pelo juiz Iberê de Castro Dias, da 1ª Vara Cível de Suzano, o que fez com que F.A.L.M. recorresse da decisão.
        O desembargador Danilo Panizza, relator do recurso, entendeu que o servidor não preencheu os requisitos necessários para que fosse efetivado no cargo. “Registra-se que o período de estágio probatório é exatamente para se observar o nível de interesse e eficiência do funcionário no desempenho de suas funções. Ora, verificou-se que o apelante não preencheu os requisitos legais para a aquisição da estabilidade”, sentenciou.
        Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de exoneração.
        O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Castilho Barbosa.

        Apelação nº 0007367-57.2010.8.26.0606

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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