Polidor de veículos é condenado por crimes contra a vida

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o polidor de veículos M.A.S.M. a 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dois homicídios consumados e um tentado, em fevereiro de 2009, nas imediações da Estrada do Jaraguá, Zona Oeste da Capital.
        O acusado, agindo em concurso o menor inimputável V.K.S., tentou matar A.L.G e concorreu para a morte de W.A e I.C.F. Consta da denúncia que o crime contra A.L.G. foi cometido por motivo torpe, qualificado pela vingança, pelo fato de este manter relacionamento com J., que era amásia do menor V. e ex-companheira de M.A.S.M., e que W.A. e I.C.F. foram mortos apenas por estarem acompanhando A.L.G. no momento de sua abordagem.
        De acordo com a decisão proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello no último dia 19, “o réu se encontra preso por força da decretação da sua prisão preventiva quando do recebimento da denúncia. Não se justifica sua soltura agora que condenado por três crimes considerados hediondos, dois consumados e um tentado”.

 

        Processo nº 052.09.002056-3/00

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