Justiça condena três seguranças de casa noturna por tentativa de homicídio
O 1º Tribunal do Júri condenou, na última segunda-feira (10), três homens por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O crime aconteceu em dezembro de 2005, em uma casa noturna da Rua Augusta, no bairro da Consolação, região central da capital paulista.
Consta da denúncia que a vítima R.P.M. foi perseguida e violentamente agredida por oito seguranças de uma casa noturna. A vítima se encontrava com um amigo na boate, e ao questionar o segurança sobre o preço para entrada, foi insultado pelo funcionário, que chamou os demais colegas para matá-lo. A vítima tentou fugir em direção a um estacionamento, mas como o local estava fechado, iniciaram a agressão.
De acordo com o laudo médico, a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, com perda total da visão do olho direito. Três dos oito acusados foram presos e pronunciados como incursos no artigo 121, § 2º, II e IV, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que os réus deram início à execução de um delito de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias as suas vontades. Também afirmou que eles cometeram o delito por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, da juíza Érica A. Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, R.G.T. foi condenado ao cumprimento da pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado; e os irmãos A.S. e G.S. a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a magistrada, “a vítima foi atingida na cabeça com diversos golpes desferidos com um taco de beisebol. A violência dos golpes foi tamanha que a vítima teve sua mão quebrada ao usá-la para se proteger. O crime foi praticado por motivo fútil, mera discussão sobre o valor de ingresso em casa noturna. A vítima foi atingida no rosto, dilacerado pelo ataque dos réus. Em razão dos golpes, a vítima ficou cega, sofre muitas dores, perdeu a sensibilidade do lado direito”. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Processo nº 052.06.000076-9
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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