Decisão do JEC de Mogi Guaçu protege meio ambiente e animais
Decisão do juiz José Fernando Steinberg, titular do Juizado Especial Cível de Mogi Guaçu, julgou procedente pedido de um pequeno criador de gado local, que se sentiu prejudicado pela edificação de um empreendimento imobiliário, que interferiu no curso de um riacho.
Segundo a sentença do magistrado, o laudo da Cetesb comprovou que o assoreamento do riacho fez com que os animais do autor ficassem privados da água necessária à engorda e à sobrevivência e, além disso, causou prejuízo geral ao meio ambiente local. A decisão também determina que a empresa terá de realizar as obras indicadas no laudo, visando ao restabelecimento do curso d’água, sob pena de multa diária de R$ 250,00.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa)
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