Justiça autoriza uso de spray para sinalizar gramado em jogos de futebol
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que autoriza os árbitros de futebol a utilizarem spray de tinta para sinalizar, na grama, as penalidades do jogo.
A ação, proposta contra a Federação Paulista de Futebol, pretendia proteção de exclusividade do invento utilizado nas arenas futebolísticas para fixar o local exato de colocar a bola a ser chutada ou para estabelecer a linha de barreira dos jogadores. Os autores tiveram o pedido de registro indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base no art. 13, da Lei 9279/96, o que significa que não foi considerada a novidade.
A decisão da 37ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente por falta da patente e os recorrentes centraram o inconformismo no art. 6º, da Lei 9279/96, que garante a tutela independente do registro.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Zuliani, o spray é ferramenta comum para o serviço de pintura e desenho e não há qualquer invento em aproveitar a sua função para demarcar território das arenas futebolísticas.
Ainda segundo o magistrado, a ideia de utilizar o spray no gramado foi brilhante e serviu para corrigir um problema crônico da arbitragem, o que não significa invento digno de patente ou de privilégio, como pretenderam os autores. “A Federação Paulista de Futebol e outras entidades que organizam campeonatos não estão obrigadas ao pagamento de royalties, ou de prévia licença para utilizarem a tinta, pelo spray, para que os árbitros sinalizem os locais das penalidades do jogo, sendo de manifesta improcedência o pedido indenizatório e de abstenção de uso”, concluiu.
Os desembargadores Maia da Cunha e Fábio Quadros também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9070658-28.2002.8.26.0000
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