Lei que cria o Disque Verde em São José do Rio Preto é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 10.897/11, de São José do Rio Preto.
A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a criação do Disque Verde no município, destinado a atender denúncias de crimes ao meio ambiente.
A Adin, movida pelo prefeito, sustenta que a Lei Municipal nº. 10.897/11 padece de vício de inconstitucionalidade formal – por afronta do disposto nos artigos 2º e 41, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; 5º e 144, ambos da Constituição do Estado de São Paulo; e 2º e 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal – e material, por não se amoldar ao conteúdo dos artigos 132 da Lei Orgânica do Município e aos 15, 16, 17 e 21, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 25, caput, e 169, ambos da Carta Estadual.
Em abril passado, o relator da Adin, Guilherme Strenger, acolheu os argumentos da inicial, bem como que a execução do comando normativo em questão, sem a indicação precisa da fonte de custeio correspondente, pode acarretar prejuízo ao erário municipal.
Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou a Lei Municipal nº. 10.897/11 inconstitucional.
Adin nº. 00820579520118260000
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