Motorista que derrubou grade de parque público deve indenizar prefeitura
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de um motorista que perdeu o controle do veículo e derrubou o muro de um parque municipal em São Paulo. A decisão foi tomada na última terça-feira (4).
De acordo com o pedido, E.G.S. perdeu o controle do veículo que conduzia ao fazer uma curva próximo ao Parque da Independência, no bairro do Ipiranga, vindo a se chocar contra a mureta. Por conta do acidente, houve destruição de parte do gradil, motivo pelo qual a prefeitura ajuizou ação para pedir a condenação do motorista ao pagamento de R$ 1,5 mil, referentes aos gastos com a reparação do dano.
O pedido foi julgado procedente pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenando o requerido a pagar o valor pleiteado pela prefeitura.
Para reformar a sentença o motorista apelou, mas a desembargadora Vera Angrisani negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a decisão do magistrado de primeira instância não deveria ser alterada. “No mérito, sem maiores delongas, o decisum analisou corretamente as questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação dos elementos probatórios, conferindo à causa a mais adequada e justa solução”, sentenciou.
Do julgamento, participaram também os desembargadores José Luiz Germano e Alves Bevilacqua.
Apelação nº 0000857-14.2005.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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