Casal que não conseguiu pagar prestações deve devolver imóvel à Cohab
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou reintegração de posse de imóvel pelo não pagamento das prestações referentes ao financiamento. O julgamento aconteceu na última terça-feira (4).
De acordo com o pedido, um casal adquiriu o imóvel da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – Cohab/RP, e após alguns anos morando no local, deixaram de cumprir com os pagamentos, em razão de dificuldades financeiras e problemas de saúde enfrentados pelo marido. Por conta da inadimplência, a Cohab ajuizou ação ordinária de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse.
A ação foi julgada procedente pela juíza Carolina Moreira Gama, da Vara Única de Brodowski, determinando a rescisão do contrato firmado entre as partes e a reintegração da autora na posse do imóvel. Inconformados, marido e mulher apelaram, para fazer acordo visando ao parcelamento do débito ou a devolução das parcelas pagas, nos termos do artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador Grava Brazil negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada. Para o magistrado, não se pode justificar a falta de pagamento sob alegação de problemas financeiros ou de saúde. “Como se sabe, as dificuldades financeiras enfrentadas pelos apelantes não os eximem da responsabilidade de adimplir as parcelas do contrato de promessa de compra e venda, sendo que a finalidade social do empreendimento não pode ser invocada para justificar o inadimplemento contratual.”
Do julgamento, participaram também os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Apelação nº 0000951-57.2010.8.26.0094
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