Agressão em porta de escola pública não gera indenização contra o Estado

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais proposto por M.C.F. contra a Fazenda Estadual em razão da morte de sua filha. A jovem sofrera agressões de outra adolescente na porta da Escola Estadual Said Murad, onde estudava, e os ferimentos teriam causado o óbito.
        A mãe alegava negligência do Estado com relação aos serviços de vigilância e fiscalização da escola, uma vez que não havia um inspetor ou outro funcionário no local para evitar o episódio.
        De acordo com a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, não ficou configurado o nexo de causalidade entre a morte da jovem e a omissão do Estado, elemento necessário para configurar a responsabilidade civil.
        “A agressão sofrida pela filha da autora ocorreu fora das dependências do estabelecimento escolar, informando, ademais, o policial ouvido em juízo, ter encontrado vestígios do crime na calçada defronte ao portão de entrada na escola, tem-se não configurado o liame causal entre a alegada falta do serviço e os danos decorrentes”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Alves Bevilacqua.
        O magistrado também destacou que as jovens haviam se envolvido em outras brigas. “Há de ser considerado, conforme boletim de ocorrência, o fato de no passado já terem se verificado outros desentendimentos entre a vítima e a agressora por razões sentimentais, tudo a indicar que o evento danoso não teria se dado em razão da omissão do Poder Púbico, mas pela ação de terceira pessoa, antiga desafeta da vítima, como forma de acerto de contas.”
        O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Lineu Peinado e Vera Angrisani.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
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