Negado recurso a empresa de ônibus apreendido

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente ação de indenização proposta por empresa de transporte coletivo que teve seu microônibus apreendido. A decisão foi tomada no último dia 14.
        De acordo com o pedido, em agosto de 2006, um motorista da empresa E.S.M.E foi autuado e teve o veículo apreendido por doze dias porque, enquanto realizava serviço de transporte urbano, trafegou em trecho não autorizado e com excesso de passageiros. Além da apreensão do coletivo a empresa foi multada, motivo pelo qual ajuizou ação de indenização contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e Fazenda do Estado, pleiteando lucros cessantes e danos emergentes.
        A ação foi julgada improcedente pelo juiz Kenichi Koyama, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, com o fundamento de que não houve ilegalidade na autuação.
        Para reformar a sentença a empresa apelou, mas o desembargador Edson Ferreira negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. Em seu voto, o magistrado entendeu que “houve desrespeito ao itinerário estabelecido para o apelante, embora tenha sido autuado em avenida que fazia parte do trecho que estava autorizado a percorrer. Desse modo, sem evidência de irregularidade no auto de infração, na apreensão do veículo por doze dias e imposição de multa, tampouco de ilegalidade ou abuso de poder, a falta de ilicitude comprovada repele o direito de indenização pelos danos”.
        Do julgamento, participaram também os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

        Apelação nº 0126072-29.2007.8.26.0053
 
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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