TJSP nega recurso para condenados por roubo e tráfico
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou, no último dia 15, recurso de apelação a dois homens, condenados um pelo crime de roubo e outro por tráfico de entorpecentes, praticados em agosto de 2010, na cidade de Cajati, Comarca de Jacupiranga.
Consta do processo que, na data e local dos fatos, F.L.A. e um indivíduo não identificado, mediante violência física e grave ameaça, exercida com emprego de faca e arma de fogo, subtraíram a quantia de R$ 20 em dinheiro, pertencente ao estabelecimento comercial Mercearia Esperança. Ainda segundo a denúncia, após o roubo, eles fugiram e, acionada, a Polícia Militar avistou F.L.A. entrando na residência de M.P.F. Na abordagem, foram encontradas 13 porções de cocaína e a quantia de R$ 80 em dinheiro.
F.L.A confessou que após o roubo procurou M.P.F. para adquirir a droga e esse confirmou a propriedade dos entorpecentes adquiridos, mas alegou que era para consumo próprio.
A decisão do juiz Alexandro Conceição dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, julgou procedente a ação para condenar F.L.A. como incurso no artigo 157, 2º, I e II, do Código Penal, à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado e, M.P.F., por incursão no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, em regime inicial fechado.
Insatisfeitos, recorreram da sentença. O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, entendeu que a decisão de 1ª instância foi corretamente aplicada e negou provimento ao recurso.
Os desembargadores Ericson Maranho e Machado de Andrade também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0002679-18.2010.8.26.0294
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