Prefeitura de São José dos Campos deve indenizar família por morte em acidente
O Judiciário de São José dos Campos condenou a prefeitura da cidade a indenizar família por morte ocorrida em ambulância. A decisão foi tomada no último dia 21.
De acordo com o pedido inicial, os pais e os três filhos de C.S.S. ajuizaram ação de indenização sob a alegação de que no dia 25 de dezembro de 2008 ela estava sendo transportada em uma ambulância que colidiu na traseira de um microônibus. Em razão do acidente, a paciente veio a óbito. Por esse motivo, seus familiares pleitearam a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, com base na responsabilidade objetiva do Estado.
O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, entendeu que o motorista da ambulância não dirigiu com a devida cautela a fim de evitar o acidente. Para o magistrado, “presente o nexo de causalidade entre a conduta de agente estatal – que se encontrava em ação administrativa – e a morte da filha e mãe dos autores, é inafastável a responsabilidade da municipalidade pela indenização dos danos sofridos”.
Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao pedido, condenando a prefeitura a pagar a cada um dos autores o valor de vinte salários mínimos, totalizando o montante de 100 salários mínimos.
Processo nº 0036977-60.2011.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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