Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado da PM
Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso. Ele havia sido reprovado no exame médico. O julgamento aconteceu no último dia 14.
De acordo com a inicial, J.O.F. ajuizou um mandado de segurança contra ato do comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo para soldado PM - 2ª classe, por ostentar tatuagem. Para ele, a tatuagem está dentro dos padrões limitados no edital.
No julgamento da ação, a 4ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu a segurança para que o candidato prosseguisse nas demais fases do concurso.
Para reformar a sentença, a Fazenda do Estado apelou, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Wanderley José Federighi, a decisão deve ser mantida. Para o magistrado, “o fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo”.
Com esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada. Do julgamento participaram também os desembargadores Burza Neto e Ribeiro de Paula.
Apelação nº 0024166-88.2010.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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