Mulher é condenada por falsa denúncia
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de A.V.S.A. por denunciação caluniosa. Em 2005, a mulher procurou a delegacia de polícia de Poá e afirmou que a vítima, seu companheiro, havia lhe ameaçado de morte. De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu porque A.V.S.A. pretendia se vingar dele após uma crise de ciúme, mas posteriormente admitiu a falsidade da acusação.
A mulher cometeu o crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que ocorre quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe um crime do qual sabe que é inocente.
A.V.S.A. foi condenada a três anos de reclusão em regime aberto. No entanto, sua pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada, com destinação social e, ainda, à prestação de serviços à comunidade.
Do julgamento do recurso participaram os desembargadores Pinheiro Franco (relator), Luís Carlos de Souza Lourenço e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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