Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 21, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 471/09, que alterou outra Lei Complementar, a de número 417/04, do município de Jundiaí, movida pelo prefeito.
        A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, prevê que o Conselho de Gestão da Serra do Japi tenha representante permanente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Meio Ambiente.
        Em maio passado, o relator da Adin, desembargador Samuel Júnior, já havia suspendido a vigência da lei, alegando que a Lei Complementar nº 471/09 violou o princípio da separação dos poderes ao dispor sobre organização dos órgãos da Administração.
        Por unanimidade de votos, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou a Lei Complementar nº 471/09 inconstitucional.     

        Adin nº 00832842320118260000

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / DS (arte)
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