Tribunal do Júri condena ajudante de obras por tentativa de homicídio
O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, na última terça-feira (20), o ajudante de obras A.R.O. a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de tentativa de homicídio contra F.A.S.R.A.
Segundo a denúncia, em outubro de 2007, no bairro de Pinheiros, Zona Oeste da capital, o acusado estava em um restaurante e se irritou com o fato de a vítima passar mais de uma vez pelo local em que estava. Na terceira vez, pegou uma arma de fogo e disparou cinco vezes contra o jovem, produzindo lesões de natureza grave. Consta ainda que ele agiu por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele requereu a absolvição com o reconhecimento da defesa putativa (quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente). Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito doloso contra a vida, afastou a tese de legítima defesa (real ou putativa), bem como acolheu as duas qualificadoras.
De acordo com a sentença do juiz Emanuel Brandão Filho, “o réu não obstou o andamento do feito e até o momento demonstra não ser necessária sua segregação cautelar, motivo pelo qual poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso que eventualmente interpuser”.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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