Acusado de queimar casa de ex vai prestar serviço à comunidade
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, sentença que condenou rapaz por atear fogo na casa da sua ex-companheira. O julgamento aconteceu na tarde da quinta-feira, 15.
De acordo com a denúncia, I.J.N. foi acusado de causar incêndio na casa de M.B.S., expondo ao perigo sua vida, integridade física e patrimônio. Nos autos, o réu relatou que praticou o crime porque estava furioso por ter sido rejeitado pela vítima e que sua intenção era danificar os bens que haviam conquistado juntos. Por esse motivo, foi denunciado como incurso nas penas do art. 250, § 1º, II, ‘a’, do Código Penal.
Julgado pelo juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, I.J.N. foi condenado a cumprir pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de 13 diárias, no valor mínimo legal.
Por atender aos requisitos previstos na lei, teve a pena substituída por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo de duração da condenação, além da imposição de multa de 10 diárias, no valor mínimo, sem prejuízo da pena de multa cumulativamente imposta.
Para reformar a sentença, apelou, mas não teve o seu pedido atendido. O relator da apelação, desembargador Jair Martins, votou pelo provimento do recurso, mas foi vencido pelos magistrados Camilo Léllis e Ribeiro dos Santos, que negaram provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória.
Apelação nº 0056403-55.2007.8.26.0224
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