Lei que fiscaliza merenda escolar em Guarulhos é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira (14), Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 6769/10, do município de Guarulhos.
A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a fiscalização das merendas escolares servidas aos estudantes da rede municipal de ensino de Guarulhos e dá outras providências.
O prefeito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de iniciativa.
A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.
Processo nº. 05746934920108260000
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