Liminar suspende paralisação de servidores municipais
O Tribunal de Justiça concedeu hoje (1º) liminar, a pedido do Serviço Funerário do Município de São Paulo, determinando que os servidores municipais da capital suspendam a paralisação total ou parcial de suas atividades.
O autor sustenta que o réu está descumprindo a ordem judicial, de modo que a cobrança da multa cominatória deve ser iniciada de imediato, para que se efetive a ordem judicial.
Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária de 60 mil reais.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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